Objetiva revisar até que ponto o normativo exige o empírico, ou seja, se o Direito exige o uso da força. Ao mesmo tempo, questiona o sentido de se referir à “força factual do normativo”: palavras que transmitem uma expressividade contundente sem dúvida, mas que também contêm uma contradição, uma vez que o normativo escapa a realidades físicas como a força.