Analisa a função do Ministério Público em exercer o controle externo da atividade policial,conforme previsto na Constituição Federal. Discorre sobre as razões determinantes da criação do poder de controle, destacando os antecedentes da redação final do artigo 129. Examina a questão da preexistência do poder de controle no sistema normativo, da conveniência de assunção do poder de controle pelo Ministério público e a amplitude e limites do poder de controle. Por último, apresenta os instrumentos e meios possíveis para alcançar a eficácia da função controladora.