Contextualiza o tema direitos da personalidade a partir da sua regulamentação pelo Código Civil português de 1966, e pelo Código Civil brasileiro de 2002. Avalia a crescente preocupação com a tutela geral da personalidade, ensejada pelas novas questões inerentes à sociedade contemporânea, que atingem a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada das pessoas. Analisa a interseção que existe entre direitos da personalidade e direitos fundamentais, no que conclui não serem expressões sinônimas, visto transitarem em faixas próprias do Direito Constitucional e do Direito Privado.