O presente artigo tem como tema o princípio da insignificância e sua aplicação pelos tribunais pátrios. Tem como ponto de partida sua evolução doutrinária, de modo a descobrir qual o seu real sentido e alcance, que necessariamente nos obriga a trilhar a doutrina nacional e estrangeira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, para que se extraia seu sentido, alcance e, superadas as divergências, se chegue a critérios seguros e justos para sua incidência.