Este trabalho constrói uma tese acerca de uma concepção de Estado de Direito como uma "transição" de um Estado da Lei para um Estado dos Direitos no qual a função jurisdicional assume um papel central e, onde o ensino jurídico precisa afastar-se de uma compreensão do Direito formal. Como sugere, o jurista deve ser capaz de problematizar os textos normativos, verificando como e em que medida incidem na vida dos sujeitos, sendo, assim, capaz de garantir, nos casos singulares concretos, os direitos de liberdade contra a ideologia dominante da segurança e do contrato.