A Emenda Constitucional n. 45/2004, dentre várias as modificações trazidas ao sistema jurídico-processual brasileiro, inseriu o instituto da repercussão geral, que tem por finalidade precípua a diminuição da distribuição de feitos contendo recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que vive hoje uma crise em face do volume de demandas a serem julgadas. Neste contexto, pretende o novo requisito de admissibilidade resgatar e consolidar o papel de Corte Constitucional daquele Tribunal, para que analise poucos casos de uma mesma matéria, devendo ser esses dotados de uma relevância que ultrapasse a esfera jurídico-subjetiva das partes e cujo resultado do julgamento afete a coletividade social, política e juridicamente.