Define os fundamentos científicos e os objetivos programáticos da criminologia radical, como teoria do crime e do controle social comprometida com o projeto político das classes trabalhadoras nas sociedades capitalistas. Segundo o autor, a criminologia radical se distingue das criminologias tradicionais pela natureza do objeto de estudo, pelo método dialético de estudo desse objeto, pelas teorias gerais sobre sua existência e desenvolvimento, pela base social de seus compromissos ideológicos e por seus objetivos políticos estratégicos e táticos, expressos em programas alternativos de política criminal.