Aborda o conceito de evicção, que é uma figura jurídica admitida desde o direito romano. Contrapõe esse conceito diante de sua ocorrência em aquisições como a arrematação, defendendo que essa questão sempre foi cabível de várias alterações e divergências ao longo do tempo. Conclui que, apesar disso, os questionamentos a respeito da atribuição de responsabilidade em tais alienações continuam admitindo diferentes entendimentos de acordo com as correntes teóricas seguidas. Estas, trazem alienante, adquirente e Estado, assumindo diferentes papéis, e com base nisso imputam suas responsabilidades.; The eviction is an admitted legal figure since the Roman law. However the responsibility, in front of its occurrence in acquisitions as the buying in sale, always was an appropriate question of some alterations and divergences throughout the time. Generally linked to onerous contracts, its occurrence in acquisitions through auction was regulated only in the New Civil Code in the Brazilian legal system. Although this, the questionings regarding the attribution of responsibility in such alienations continue admitting different agreements, in accordance with the followed theory. These, present alienator, buyer and State, assuming different tasks, and based on this impute their responsibilities. To discuss the present divergences is the objective of this article.