Aborda a validade e a legitimidade das técnicas de planejamento tributário adotadas pelos contribuintes em geral e, em especial, pelas empresas, diante da denominada Norma geral antielisão, consubstanciada nas disposições do parágrafo único do artigo 116 do Código
Tributário Nacional (CTN), acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.