Trata sobre o assédio moral nas relações de trabalho e explica que o dano moral afronta nossa dignidade, e merece ser compensado em dinheiro, diante da ausência de melhor resolução e como desestímulo para que o infrator não volte a incidir na mesma conduta. Assediar moralmente o trabalhador no trabalho é, portanto, acossar, atingir por envolvimento agressor a dignidade do trabalhador.