Discorre sobre os tribunais superiores e as concessões. Aborda a decisão que concede ou nega a liminar, que reveste-se de natureza de decisão interlocutória, desafiando, portando, o recurso de agravo. Comenta o ato judicial de suspensão de liminar, de reconhecida natureza política, não se questionando o mérito da ação, apenas reclamando a presença dos pressupostos legais. Sintetiza: só deve a suspensão ser concedida pelo presidente do tribunal competente quando presentes os pressupostos previstos pelo texto legal.