Apresenta uma análise das legislações portuguesas aplicadas ao Brasil após o descobrimento, relacionadas ao surgimento da falência. Observa a evolução da insolvência no Direto Romano, que exerceu forte influência sobre a matéria da execução por dívida no Direito Português. Analisam as Ordenações do Reino, suas disposições referentes a execução por dívida, insolvência, quebra de mercadores, até a adoção da chamada falência dos negociantes. Apresenta as inovações trazidas pelo Alvará de 13 de Novembro de 1756, que pela primeira vez estabeleceu um procedimento falimentar.