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Silva, Cristiana Maria Fortini Pinto e (09-05-2012)
Seja em manuais ou livros que tratam o tema uso privativo de bem público por particular, nos deparamos com uma tentativa hercúlea dos autores a fim de catalogar os instrumentos que viabilizam o uso do bem público na tentativa de fornecer ao intérprete e ao aplicador do direito uma base segura para optar, no caso concreto, por um instituto em detrimento do outro. Nesta palestra, a Dra. Cristiana Fortini perpassa tipos e procedimentos de uso particular do bem público para então fazer uma análise do tema a partir do estudo de caso da licitação em um mercado distrital e numa feira de artesanato, ambos no município de Belo Horizonte.
Palestra

Silva, Cristiana Maria Fortini Pinto e (21-03-2013)
A Dr.ª Cristiana Fortini, trata sobre o tema acesso a informação. É feito um panorama geral sobre a lei de acesso a informação no mundo afirmando-se que estabelecer que as pessoas não precisam dizer porque querem as informações é uma passo fundamental da lei de acesso. Destaca-se os desafios da lei que são: superar o receio do estado de oferecer um informação; criar um fluxo de informação; instituir uma cultura de uso consciente da informação obtida pela administração pública; dificuldade de que as informações sejam seguras, entre outros. A palestrante expões sobre como se dá a divulgação da remuneração dos servidores públicos de Belo Horizonte bem como os avanços conseguidos com a lei de acesso a informação entre eles: fim da informação privilegiada e maior cautela na condução da atividade estatal.
Palestra

Lacerda, Bruno Amaro; Silva, Cristiana Maria Fortini Pinto e (02-2010)
Trata da percepção da pessoa como centro do Direito e das reflexões jurídicas, considerando o advento do positivismo e do formalismo jurídico. Analisa o direito administrativo como regulação jurídica da função administrativa em prol dos administrados, ou seja, da pessoa e dos seus direitos fundamentais.
Artigo

Silva, Cristiana Maria Fortini Pinto e (23-05-2013)
A Dra. Cristiana Fortini, em relação as cautelas e boas práticas na elaboração de editais e termos de referência, destaca que a ideia central do termo de referência é o planejamento e a necessidade de se explicitar a demanda da instituição. É necessário dar a devida atenção para requisitos como: o motivo, os resultados esperados e o que se pretende com a licitação. E ainda, são enumerados tópicos que se deve atentar durante a elaboração do termo de referência como o orçamento, direito e deveres do licitante e do contratado, prazos e fiscalização e sanções aplicáveis pelo licitante.
Palestra

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