Trata das alterações nas atribuições do Ministério Público previstas na Constituição Federal, de 1988, em especial, as inovações institucionais na defesa dos direitos e interesses indígenas e analisa também se tal atribuição é do Ministério Público federal ou estadual. Finaliza com comentários sobre a atuação ministerial em relação aos índios considerados isolados, em vias de integração ou integrados.