O autor trabalha com o tema de conexão de causas no processo civil. Examina, no primeiro capítulo, a demanda, seu conceito, seus elementos e a questão da cumulação de causas. No segundo capítulo é apresentada a conexão, tanto sob o prisma teórico, como em hipóteses específicas do ordenamento pátrio. Nos dois capítulos seguintes são vistas a reunião de causas conexas e os requisitos para tanto. Matérias delicadas como a iniciativa do juiz para provocar a reunião, o requerimento do Ministério Público e a 'crise do processo' são tratadas com incomum tranqüilidade. Também a principiologia não é esquecida; a pacificação social, a economia, a não contradição das decisões e a eficácia jurídica são estudadas enquanto fundamentos da cumulação. No quinto capítulo é analisado o procedimento, destacando-se hipóteses extremamente interessantes como o conflito de competência entre juízos por força da reunião, a instrução, a sentença e os recursos, e, ainda, a reunião nos Juizados Especiais Cíveis.