Examina, no que se refere a adoção consentida pelos pais, a decisão do juiz em destituir dos progenitores o pátrio poder e se essa decisão judicial encontra respaldo no ordenamento jurídico. Por fim, conclui que a concordância dos pais, tomada segundo o disposto no artigo 166, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é causa de destituição e sim de extinção do pátrio poder.