Explica o desdobramento do artigo 119 da Constituição Federal de 1967, a reformulação do recurso extraordinário e a criação do recurso especial, bem como do Superior Tribunal de Justiça, para exercer o controle da legalidade e a correta interpretação do direito federal. Discorre sobre a finalidade do recurso especial e do recurso extraordinário em assegurar a inteireza positiva, a validade, a autoridade e a uniformidade de interpretação da Constituição e das leis federais.
Comenta que o efeito devolutivo atribuído aos recursos extraordinário e especial - onde o reexame deve ser feito por outro órgão diferente daquele que proferiu a decisão e, excepcionalmente, pelo mesmo órgão - comporta raras exceções. Examina o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito dos recursos, dos pressupostos recursais, genéricos e específicos. E cuida da forma de procedimento dos recursos extraordinário e especial no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, previsto nos artigos 541 e seguintes do Código de Processo Civil.
Confronta a legislação brasileira existente acerca de vários aspectos dos recursos especial e extraordinário com os vários posicionamentos jurisprudenciais sobre a matéria.