Constata-se que a Execução contra a Fazenda Pública é uma criação exclusiva do direito brasileiro prevista constitucionalmente desde a Carta Magna de 1934. A sistemática do precatório foi desenvolvida para garantir o pagamento dos credores fazendários, uma vez que os bens públicos são impenhoráveis, o que impede a via executória comum. O procedimento especial está fulcrado nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil e resume-se em citação do representante legal da pessoa administrativa e expedição de precatório. O precatório é a requisição judicial feita à autoridade administrativa para que inclua em seu orçamento determinada importância para posterior pagamento. Protocolizado o precatório no tribunal competente até primeiro de julho, o pagamento será efetuado até o final do exercício seguinte, observada a ordem cronológica de apresentação. Os créditos alimentares têm preferência sobre os demais créditos de natureza jurídica diversa, fazendo parte de uma fila de espera paralela. A problemática desse procedimento está na ausência de sanções que obriguem a Administração Direta e autárquica a efetuarem os pagamentos decorrentes de condenações judiciais dentro do prazo determinado.; “Research accomplished about the Execution against Public Finance. It is verified that this modality of execution is an exclusive creation of the Brazilian laws predicted since the constitution of 1934. The systematic of the "precatório" was developed to guarantee the payment of the public accrediting, once the public goods cannt be confiscated. The special procedure is based on the articles 730 and 731, of the Code of Civil Process and, it is summarized in the administrative person's legal representative's citation and "precatório" edition. The "precatório" is the judicial requision done to the administrative authority so that it includes in its budget determined importance for posterior payment. If the "precatório" is the presented in the competent tribunal, until the first of July, the payment will be made until the end of the following year, observing exercise the chronological order of presentation. The alimentary credits have preference on the other credits of several juridical nature, being part of a line of parallel wait. The problem of this procedure is in the absence of sanctions that force the Direct and autarchical Administration to make the current payments of judicial condemnations of the certain period”.