Analisa a responsabilidade dos gestores de recursos públicos em relação aos princípios norteadores da administração pública, como o da supremacia do interesse público sobre o privado, da legalidade, da moralidade, da economicidade, da eficiência, da impessoalidade e da razoabilidade, que nem sempre se encontram expressamente destacados na legislação regulamentadora de determinados atos administrativos. Estuda como a simples desobediência a esses mandamentos nucleares acarreta grave lesão ao sistema jurídico constitucional e administrativo.