A autora interpreta o Código Civil brasileiro e ao Direito de Família atribui uma interpretação em consonância com a Constituição e, com isso, conclama que juristas e operadores "despertem" após a morte do Código Civil oitocentista para uma revisão e reinvenção do Direito de Família à luz da Constituição, pois o Código Civil tão só não desempenha mais o mesmo papel de quando de sua elaboração. Descobre-se uma análise dos direitos e garantias individuais de cada um dos membros da família, enquanto cidadãos do Estado Democrático de Direito, em que a função integradora da Constituição reclama por uma função concretizadora da interpretação constitucional aplicada às relações familiares.