Traça um breve roteiro lógico de trabalho, a partir da natureza do objeto da ação de indenização por danos patrimoniais e morais decorrentes da relação de trabalho, indo desde a postulação até a prolação do julgamento. Propõe uma definição clara quanto à natureza da ação, se puramente civil ou decorrente de relações de trabalho, posto que a adoção da segunda hipótese implica a atração de mecanismos previstos em lei para a prescrição e atualização dos créditos laborais, diferentes dos estipulados pela legislação civil.