Comenta sobre o mandado de indução, relatando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à finalidade deste instrumento jurídico-processual e seu âmbito de atuação. Por fim, traz reflexão sobre a destinação, a essência e a utilidade do mandado de injunção, enquanto instrumento que representa uma garantia de cumprimento das normas constitucionais, e, versa sobre a inseparabilidade dos Poderes Constituídos no cumprimento dos objetivos constitucionais.