A presente dissertação examina como inserir maior número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e, com isso, concretizar e aprimorar o papel social do Poder Judiciário a partir da análise empírica da Resolução n. 401, do CNJ. Com análises quantitativa e qualitativa, o estudo investiga a política de
empregabilidade estabelecida pelo CNJ, que estabelece no art. 10º, da Resolução n. 401, de 16 de junho de 2021, que as empresas terceirizadas contratadas pelo Poder Judiciário devem comprovar, periodicamente, que atendem a previsão do art. 93, da Lei n. 8.213/91 – Lei de Cotas como condição participarem dos processos licitatórios de contratações. O estudo verificou, na amostra analisada, que a exigência prevista pelo CNJ não é atendida seja no aspecto quantitativo, encontrando-se esta política institucional em estágio embrionário e constatou-se ser necessária maior parceria entre o Poder Público – Poder Judiciário e as empresas, vez que, ao mesmo tempo que as empresas precisam cumprir com a cota, o poder público tem de estar preparado para receber os profissionais com deficiência.