Examina o aborto e a possibilidade de autorização judicial. Apresenta a decisão do júri de São Paulo que autorizou o aborto em gravidez resultante de ato libidinoso, obtido mediante violência, grave ameaça ou fraude. Afirma que o aborto legal (art. 128, I e II, do CP), deve ser realizado por médico com autorização judicial.