Apresenta o direito à imagem como um direito fundamental constitucionalmente assegurado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido perfaz o histórico e o conceito de direito à imagem, examina toda a sua abrangência e, ao mesmo tempo, seus limites. Tece considerações sobre os chamados locais públicos, não no sentido restrito da palavra como aqueles pertencentes ao uso comum do povo, mas também aqueles cujo acesso é franqueado ao público, mediante ingressos ou convites, remunerados ou gratuitos. Por fim, mostra os aspectos controversos no âmbito da jurisprudência brasileira no que se refere ao direito à imagem.