O judiciário brasileiro enfrenta uma crescente demanda processual, respondendo com iniciativas para aumentar a produtividade. Na prática, várias destas iniciativas terminam por movimentar grandes lotes de processos. A Transformação Digital do Judiciário e a gestão de precedentes qualificados, aliadas à robotização e à criação de Secretarias Digitais Unificadas, possibilitam a movimentação de um número inédito de processos diariamente. Neste contexto, surge o fenômeno das "Hipermovimentações Processuais", um subproduto da Transformação Digital do Judiciário. Elas ocorrem quando um acúmulo de processos de uma mesma parte é movimentado no sistema de processo judicial eletrônico em volume muito superior à sua capacidade de resposta dentro dos prazos. A presente pesquisa, de natureza bibliográfica e empírica, utiliza a Teoria das Filas para descrever o fluxo processual entre a Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública – SEJUD/FAZENDA, da comarca da Ilha de São Luís/MA e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA. A pesquisa empírica abrangeu todos os expedientes produzidos na SEJUD/FAZENDA entre 2019 e 2023, o que engloba o cumprimento de atos processuais provenientes de todas as Varas da Fazenda Pública de São Luís/MA no período. Analisa-se o impacto do fluxo processual em meio eletrônico em algumas prerrogativas processuais da fazenda pública, dentro do contexto da Transformação Digital do Judiciário. Define-se o contraditório substancial em sua dimensão tripartite: direito de ciência, manifestação e influência. Parte-se de referencial teórico que coloca o Judiciário como o garantidor do direito ao processo justo, devendo dar prevalência ao contraditório substancial na sua colisão com práticas simplesmente produtivistas.Nesse contexto, investiga-se o impacto das hipermovimentações processuais na garantia do contraditório substancial da Advocacia Pública, especialmente das Procuradorias Estaduais. Avaliou-se o impacto de um evento específico de hipermovimentação, envolvendo processos afetados pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 54.699/2017. O estudo demonstra, através da métrica do tempo médio de resposta, que, no caso do IRDR 54.699/2017, a hipermovimentação impactou negativamente a capacidade de resposta da PGE/MA em todos os processos. Com base neste achado, propõe-se, autorizar o gestor de Secretaria Única a limitar o número de atos processuais diários relativo às procuradorias estaduais, considerando a capacidade operacional, a complexidade dos processos. A pesquisa conclui que a transformação digital, apesar dos avanços, apresenta desafios a serem superados para garantir direitos fundamentais e a justiça no trâmite processual em meio eletrônico.