A questão central tratada, neste estudo, é se há direito adquirido contra a Constituição. No primeiro momento, é explicado o que significa direito adquirido. A seguir, são apresentadas considerações sobre emendas constitucionais e sobre a polêmica da subsistência do direito adquirido frente apenas às leis. Um outro ponto importante ressaltado é a questão da consideração expressa quanto à situação das leis e das emendas. Ao final de sua explanação, considera que algumas emendas constitucionais podem ser taxadas de emendas constitucionais inconstitucionais, pois desrespeitam direitos adquiridos e maculam o ordenamento jurídico, cabendo ao Poder Legislativo repensar em formas de se auto-limitar, a fim de evitar que o princípio da confiança seja dissipado para todo o sempre.