Analisa o procedimento do prazo de validade da pré-qualificação, que caracteriza-se pela análise prévia do contratante sobre a qualificação técnica do serviço prestado de determinada empresa. Estuda se a validade desse conhecimento prévio não impede a administração de admitir outras sociedades e consórcios não inclusos no rol de pré-qualificados, incluindo novos licitantes, bem como outros que tenham surgido a partir da mudança na composição de consórcios. Verifica se a pré-qualificação é efetuada nas concorrências, e não em favor delas, ou seja, a pré-qualificação integra a concorrência, etapa conhecida como fase preliminar da licitação.