O presente trabalho aborda assunto relacionado com o chamado direito penal econômico e trata das alterações na legislação que dispõe sobre as regras para extinção da punibilidade do agente com o pagamento integral ou parcelamento do tributo devido e seus acessórios. O foco do estudo é noticiar a possibilidade real e legal de suspender o processo criminal e/ou extinguir a demanda contra o devedor quando este efetuar, junto ao Fisco, o pagamento integral ou promover adesão a um programa de parcelamento (Refis - Programa de Recuperação Fiscal) visando o recolhimento do débito tributário ou fiscal, antes ou depois de recebida e aceita a denúncia. Verificou-se que a extinção de punibilidade prevista na legislação vigente pode ser considerada justa, por tratar-se de uma opção político-jurídica do legislador com importante e destacável aplicabilidade.