Demonstra que é possível relativizar os efeitos da coisa julgada material quando a decisão estiver em desacordo com os preceitos constitucionais.Examina a premissa de que uma sentença sedimentada numa lei inconstitucional pode ser desconstituída por algum mecanismo processual, posto que a imutabilidade de coisa julgada não pode se sobrepor ao texto constitucional, sob pena de violar a hierarquia das normas constitucionais. Discute os meios processuais adequados para desconstituição da coisa julgada inconstitucional, com ênfase para ação rescisória, o mandado de segurança e a ação declaratória de nulidade absoluta de sentença. Apresenta as razões para que seja declarada judicialmente a inexistência da coisa julgada inconstitucional, possibilitando que as questões, para as quais já não caiba mais recurso, possam ser novamente discutidas em juízo.