Apresenta parecer acerca de ação direta de inconstitucionalidade, discutindo a aplicação da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que rege a instituição, o controle e a extinção das organizações sociais. Discute acerca da constitucionalidade da celebração de contratos de prestação de serviços entre as organizações sociais e o Poder Público sem a exigência de licitação, constante no artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.