Comenta decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial de Porto Alegre/RS, que julgou ação movida contra o Grêmio de Foot-baal Porto Alegrense em razão de lesões corporais sofridas durante tradicional comemoração da Torcida do Grêmio, denominada “avalanche”, analisando a aplicação da Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, em especial, o que dispõem os artigos 2º e 19.