Em nosso ordenamento jurídico, destaca-se o direito fundamental à igualdade, que alicerçado pelo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, busca proteger os indivíduos das formas ilegítimas de abuso. Como uma das formas mais conhecidas de ilegalidade está a discriminação, potencializada, dentre outras razões, pelo preconceito.
Rebatida pela Constituição da República, essa forma abusiva de discriminação, conta como entrave, o direito à isonomia que autorizado pelo seu enfoque material avoca as ações afirmativas como forma de implementação positiva àqueles grupos discriminalizados no seio social. As ações afirmativas, assim, atuaram com o intuito de atingir a igualdade material dos indivíduos. No entanto, ressaltam-se os limites dessa implementação, já que, possui no mesmo
princípio embasador a medida de sua atuação. Pois, se assim não for, acabará por praticar discriminação ilegal. E com igual finalidade, insurgem na seara laboral, já que, o mercado de
trabalho, como via de acesso a sobrevivência, é alvo do sistema econômico capitalista, campo mais fértil a essas abusividades.