A Administração Pública, ao tomar conhecimento de irregularidade no serviço público, é obrigada a tomar providência imediata para apurar e para, em sendo o caso, punir o responsável. Essa é a regra. A Constituição brasileira de 1988 estendeu as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa aos litigantes em processo administrativo. Neste trabalho se busca demonstrar a importância dessas garantias no processo administrativo disciplinar, bem como as consequências de sua não observância para o processo em questão. Para alcançar tal desiderato, foi feita vasta pesquisa na doutrina especializada, da qual se extraiu a maior parte dos conceitos e fundamentos que deram corpo ao presente estudo. Houve apoio, também, na jurisprudência pertinente, notadamente na do Superior Tribunal de Justiça, bem como em artigos especializados no assunto. Ao final se apresenta um estudo de caso de um julgado do STJ no qual restou comprovada a relevância da aplicação dos princípios constitucionais acima mencionados no PAD, pois sua não observância acaba, no mais das vezes, maculando os processos disciplinares, levando-os a nulidades, com evidentes prejuízos aos cofres públicos, provocando desgastes e sofrimentos desnecessários aos servidores neles envolvidos.