Investiga empiricamente a existência de viés de confirmação consistente em tendência de maior condenação quando a sentença é prolatada pelo mesmo magistrado que recebeu a acusação. A metodologia empregada foi a quantitativa exploratório-descritiva e utilizou-se de pesquisa censitária feita com base em dados da totalidade dos
processos criminais julgados pelo TJPR entre os anos de 2019 a 2021. Foram
comparados os percentuais de sentenças condenatórias no grupo de sentenças
prolatadas pelo mesmo juiz que recebeu a acusação (G1A) e comparadas com o
grupo em que fora prolatada por juiz diverso (G2A). Realizada análise geral do
período, bem como seriais por anos, por classes processuais e no grupo de vinte
juízes que mais sentenciaram no período, a hipótese inicial foi confirmada no sentido
de que não se observou significativa tendência de maior probabilidade de condenação
no grupo G1A, não se justificando empiricamente a alteração do critério de prevenção,
ao menos dentro das variáveis aqui analisadas. Sugere-se que mais pesquisas
empíricas sejam desenvolvidas a fim de basear a necessidade (ou não) de alterações
do modelo do juízo de admissibilidade da acusação no Anteprojeto do novo CPP,
pautado em evidências científicas. Ainda, entende-se que a utilização de técnicas de
dibiasing, com destaque para o treinamento dos operadores do direito e em especial
a formação inicial e contínua de magistrados a respeito da existência de vieses e
técnicas para evitá-los, podem contribuir para a redução de vieses nas decisões
judiciais pelos magistrados brasileiros, sobretudo quando aliadas à motivação racional
da prova.