Analisa a necessidade ou não de as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas passarem por homologação perante o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista, entre outros dispositivos legais, o art. 15, par. ún., da LICC. Apresenta uma prévia análise da evolução legislativa a respeito do tema, além de situar a homologação de sentença estrangeira no contexto da teoria geral do processo.