A prova dependente da memória (a testemunha e o reconhecimento de pessoas) é de fundamental importância no Sistema de Justiça Criminal, contudo, seu trato ainda carece de maior cientificidade, passível de ser obtida com um olhar interdisciplinar, conjugando-se saberes de áreas como o Direito, as Neurociências, a Psicologia Cognitiva e a Psicologia do Testemunho. O estudo do tema se revela crítico ante a constatação do elevado número de condenações errôneas derivadas de falhas naquele meio de prova, como demonstrado pelo Innocence Project. A presente pesquisa é inspirada em outras de igual natureza realizadas no estrangeiro e no Brasil e objetivou analisar os conhecimentos e as crenças dos juízes brasileiros sobre a prova dependente da memória. Esse estudo apresenta maior relevância ante a drástica mudança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento de pessoas e a posterior edição da Resolução CNJ n.º 484/2022. Ainda não há um entendimento de todo pacífico, pretendendo-se com esta pesquisa fornecer subsídios para o debate. Com base nos estudos anteriores, parte-se da hipótese de serem deficitários os conhecimentos dos magistrados sobre a prova dependente da memória.