Apresenta um panorama do funcionamento, no âmbito do Mercosul, dos estados da região de maior tradição na prestação da cooperação judicial internacional. Mostra as dificuldades em assegurar uma efetiva e homogênea aplicação pelas jurisprudências nacionais das soluções acordadas, além de informar aos tribunais sobre os acordos vigentes, capazes de assegurar através de decisões vinculantes, decisões comuns, evitando assim o perigo de interpretações nacionais múltiplas, capazes de frustrar o compromisso de harmonização jurídica assumido pelos países do Tratado de Assunção.