Afirma que o desenvolvimento social de um país depende da estruturação de uma sólida economia interna e que, para tanto, o ordenamento jurídico deve ser construído com vistas à criação de um ambiente de estímulo ao desenvolvimento da atividade empresarial, especialmente por meio da redução dos riscos pessoais impostos aos empreendedores e da proteção aos credores negociais. Esclarece que, no Brasil, contudo, muitas das áreas específicas do direito empresarial afastam-se de sua função, criando barreiras ao empreendedorismo.