Demonstra que a grande questão do direito constitucional contemporâneo é o reconhecimento da abertura do texto constitucional, expondo que esse não precisa de revisões periódicas para dar voz às reivindicações das gerações atuais e futuras. Aborda a admissão judicial de novos direitos, como no caso do reconhecimento pelo STF da união homoafetiva como entidade familiar, examinando a tradicional oposição entre democracia e constitucionalismo, que confronta a soberania popular e com a legislação vigente.