Analisa a não cumulatividade no IPI, partindo da interpretação dos enunciados prescritivos constitucionais sobre o tema, passando pelos enunciados infraconstitucionais presentes no Código Tributário Nacional e na Lei nº 4.502, de 1964. Trata da análise da não cumulatividade nos casos em que as operações anteriores forem beneficiadas e nos casos em que a saída dos produtos seja beneficiada, considerando as prescrições da Lei nº 9.779, de 1999. Examina a não cumulatividade em relação aos optantes do SIMPLES Nacional.