Aborda o direto à não autoincriminação. Levanta alguns questionamentos a respeito do referido tema, alvo de diversas discussões, tanto a nível teórico como prático. Analisa, a partir disso, a evolução e o estado atual da jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos a fim de elucidar como o Tribunal Europeu tem resolvido tais questões.