Trata da contribuição dos processualistas clássicos, como Chiovenda e Andrioli, para o Processo Civil. Aponta a erosão do Estado e comenta seus reflexos na função do processo e na atividade do juiz. Traz lições de clássicos clarividentes que já previam, nos anos 50, a relevância da Constituição e do direito comunitário para o estudo do processo.