A fraternidade é um conceito biopolitico por excelência, conservando nele todas as formas e paradoxos dos sistemas sociais contemporâneos. A fraternidade que foi esquecida, retorna hoje com seu significado originário de compartilhar, de pacto entre iguais, de identidade comum, de mediação, é um direito jurado conjuntamente, é um direito livre de obsessão de uma identidade legitimadora. Pretende-se, nesse artigo, discutir a aplicabilidade da metateoria do Direito Fraterno, em especial na questão da complexidade da sociedade cosmopolita; na importância e na ambivalência da técnica; nas possibilidades de um direito não-violento, inclusivo e universal.