Examina o valor das entrevistas realizadas aos trabalhadores no contexto de uma investigação corporativa em um subsequente processo penal. Comenta sobre o papel das investigações internas no fenômeno da privatização do processo penal, abordando as previsões que a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações ao Direito da União, oferece em relação aos canais de denúncia e investigações intraempresariais.