Afirma que no sistema de justiça criminal Italiano, o papel da vítima tem se tornado cada vez mais importante e que apesar dessa tendência, a vítima ainda está no limite da fase pós-sentença. Diz que, diante desse cenário, torna-se central o vínculo entre a justiça restaurativa e os propósitos de ressocialização subjacentes à pena, que se expressa no compromisso do autor em revisitar criticamente a ofensa cometida e reconstruir a relação com o ofendido.