Em face do incremento dos índices tanto de criminalidade, quanto de periculosidade das condutas delitivas, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 225/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, procurando estimular os tribunais brasileiros a implantarem programas de Justiça Restaurativa orientados a aprimorar as formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violências, objetivando a promoção da paz social. Contudo, a especificidade da maioria dos crimes federais cujas vítimas não são individualizadas e o dano é difuso exige uma releitura crítica e uma adaptação dos métodos restaurativos, não bastando à aplicação da lógica restaurativa nesta ambiência apenas transplantar a teoria e a expertise já acumuladas. Analisa como a Justiça Restaurativa pode ser aplicada na esfera criminal federal, considerando o modelo restaurativo de fazer justiça, com enfoque na vítima e na reparação do dano, frente à especificidade de grande parte dos crimes federais cujas vítimas não são individualizadas e o dano é difuso.