Destaca os riscos da internet à privacidade, especialmente no tratamento automatizado de dados pessoais. Enfatiza a necessidade de regulamentação do direito à autodeterminação informativa no que tange aos princípios aplicáveis ao tratamento desses dados, aos direitos dos titulares das informações, aos deveres dos responsáveis pelo tratamento e às sanções cabíveis pelo seu descumprimento, além de abordar outras condutas necessárias à proteção da intimidade e da vida privada diante dos novos recursos tecnológicos.