”Resta demonstrar que o contrato de financiamento habitacional sofreu, através dos tempos, graves alterações, que vieram a ser somadas à sua edição originária, tudo para revelar a certeza de que não se trata de um "mútuo", como definido e regulado pelo Código Civil Brasileiro. Desde a sua edição e ao longo dos tempos, o Contrato de Financiamento Habitacional sempre se identificou nos meios jurídicos e financeiros completamente desfigurado como "contrato de mútuo". A renegociação do saldo devedor, ao final do período contratual, faz nascer um novo instituto jurídico: a novação, que obedece a um novo prazo e novas condições de pagamento, arrastando-se através dos tempos, até a "eventual" e definitiva quitação. Acredita-se, seguramente, que mereça essa relação contratual, perante o Código Civil, qualquer outra denominação, menos aquela que lhe foi atribuída de "mútuo", por não se amoldar a este instituto.”; “We come to serow that the mortgage contract suffered serious alterations through the times, that came to be added to your original and legal edition, resulted on the certainty that it is not a "mutual" one, as defined and regulated by the Brazilian Civil Code. Since its edition and along the times, the Mortgage Contract has always been identified on the juridical and financial ways completely disfigured as "mutual contract". The renegotiation of the indebted balance, at the end of the contractual period, creates a new juridical institute: the inovation, that obeys a new dead line and new payment conditions, dragging through the times, until the "eventual" and definitive quittance. We certainly believe that, the contractual relationship, deserves as for the Civil Code, any other denomination, but the one that was attributed to it as "mutual", because it doesn't frame to this institute”.