Trata-se de parecer que versa sobre a necessidade de nomeação de defensor dativo para atender, em procedimento disciplinar, o indiciado considerado pobre nos termos da lei. Opina ainda se esse defensor obrigatoriamente deve ser advogado regularmente inscrito na OAB ou se pode ser selecionado entre os servidores do quadro efetivo do Município, de grau hierarquicamente superior, e com maior escolaridade que o indiciado.